Muitos contratos de financiamento trazem um seguro embutido que o consumidor não escolheu de forma destacada. Se não houve autorização clara e separada, é possível discutir a devolução dos valores pagos.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brO seguro prestamista (ou seguro de vida em grupo) é um produto que bancos e financeiras embutem nos contratos de financiamento de veículos, imóveis, consignado e crédito pessoal. Em tese, ele quita a dívida em caso de morte ou invalidez do devedor.
O problema é que muitos contratos incluem esse seguro automaticamente, sem que o consumidor perceba, assine ou pague separadamente por essa escolha consciente. Isso caracteriza venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
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Você preenche o formulário e envia o contrato e os extratos do financiamento.
Identificamos a cobrança do seguro indevido e calculamos o valor total pago ao longo do contrato.
Notificamos o banco exigindo o cancelamento do seguro e a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Se o banco não devolver, ingressamos com ação pedindo devolução dos valores e indenização por dano moral.
Buscamos a determinação judicial de devolução dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros.
Dica: Verifique no seu contrato se há um campo "Seguro" ou "Proteção Financeira" com valor separado. Se não foi apresentado em proposta separada, provavelmente é uma cobrança indevida.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.