Descontos não autorizados, acima do teto legal ou contratados irregularmente no salário de servidor público ou trabalhador CLT podem gerar direito à cessação do desconto e à devolução dos valores. A devolução em dobro e o dano moral dependem dos requisitos que o STJ exige em cada situação.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brO crédito consignado é descontado diretamente do salário, o que o torna alvo frequente de abusos. Contratos assinados por telefone sem clareza, descontos acima do limite legal e empréstimos contratados por terceiros fraudulentamente são situações recorrentes.
A lei estabelece um teto de 35% da remuneração líquida para empréstimos consignados — podendo chegar a 40% incluindo cartão de crédito consignado (Lei nº 10.820/2003, com as alterações das Leis nº 13.172/2015 e nº 14.431/2022 — 35% para empréstimos e 5% adicionais para cartão de crédito consignado). Descontos acima desse limite são ilegais e devem ser devolvidos.
Você preenche o formulário e envia holerites e extratos com os descontos.
Identificamos todos os descontos irregulares e calculamos o valor total a ser devolvido.
Notificamos o banco e o empregador/órgão pagador exigindo cancelamento e devolução imediata.
Se não houver regularização, ingressamos com ação pedindo cancelamento, devolução dos valores descontados irregularmente e dano moral.
Buscamos o cancelamento dos descontos indevidos e a devolução de todos os valores cobrados irregularmente.
Dica: Solicite ao RH do seu empregador o detalhamento de todos os descontos consignados em folha. Muitos servidores têm descontos que não reconhecem há anos.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.