Direito Bancário

Negativado Indevidamente?

Negativação por dívida prescrita, quitada ou que nunca existiu é irregular e permite pedir o cancelamento do registro no SPC/Serasa. Já a indenização por dano moral é afastada pela Súmula 385 do STJ quando existe outra negativação legítima anterior — por isso o extrato completo do CPF precisa ser conferido antes.

Analisar Meu Caso

O que é Negativação Indevida?


A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista) de forma irregular — seja por dívida já paga, dívida prescrita, dívida de terceiro ou simplesmente por erro.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 1º) proíbe que os cadastros contenham informações negativas referentes a período superior a cinco anos, e a Súmula 323 do STJ confirma que a inscrição pode ser mantida no máximo por esse prazo, independentemente da prescrição da execução. Consumada a prescrição da cobrança, o art. 43, § 5º, ainda veda que os órgãos de proteção ao crédito forneçam informações capazes de dificultar novo acesso ao crédito. A manutenção do registro além desses limites é irregular e pode gerar direito a indenização — observada a Súmula 385 do STJ, que afasta o dano moral quando já existe outra negativação legítima preexistente.

Dívida prescrita (mais de 5 anos) mantida no cadastro
Dívida quitada com negativação não cancelada
Dívida de terceiro incluída no seu CPF por erro
Negativação após acordo celebrado e pago
Fraude — dívida contraída por outra pessoa usando seu CPF
Serviço não contratado negativado por empresa

Leia também: Negativação indevida no SPC e Serasa: o que fazer

Quem tem Direito?


  • Pessoa negativada por dívida com registro há mais de 5 anos (CDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ)
  • Negativação mantida após pagamento ou quitação da dívida
  • Negativação por dívida que nunca existiu ou pertencente a outra pessoa
  • Dívida contraída por fraude (uso indevido do CPF por terceiro)
  • Negativação mantida após acordo judicial ou extrajudicial cumprido
  • Dívida real, dentro do prazo prescricional e não quitada
  • Pessoa com outras negativações válidas no mesmo período — o STJ (Súmula 385) pode negar o dano moral quando o nome já estava negativado por dívida legítima anterior

Como Funciona o Atendimento


1
Envio da documentação

Você preenche o formulário e envia o print da negativação e os documentos disponíveis.

2
Análise da irregularidade

Verificamos se a negativação é indevida e qual o fundamento jurídico (prescrição, pagamento, fraude).

3
Notificação e cancelamento

Notificamos a empresa credora e os birôs de crédito exigindo cancelamento imediato.

4
Ação judicial

Se não houver cancelamento voluntário, ingressamos com ação pedindo exclusão + indenização por dano moral.

5
Nome limpo e indenização

Buscamos o cancelamento do registro indevido e a indenização por dano moral decorrente da negativação irregular.

Documentos Necessários


  • Print ou consulta do Serasa/SPC com a negativação identificada
  • Comprovante de pagamento da dívida (se foi quitada)
  • Contrato ou acordo celebrado com a empresa credora (se houver)
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Data da dívida original para verificar a prescrição

Dica: Consulte seu CPF gratuitamente no site do Serasa ou SPC para verificar todas as negativações ativas. Muitas pessoas têm dívidas antigas que já estão prescritas mas continuam gerando problemas.

Fale Conosco

Envie sua Documentação


Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.

Dados Pessoais
Documentos e Provas

Clique aqui ou arraste seus arquivos

Formatos aceitos: PDF, JPG, PNG, DOCX · Máx. 10 MB por arquivo

Seus dados são protegidos e usados apenas para análise jurídica. Não compartilhamos com terceiros.