Direito Imobiliário

Construtora Atrasou a Entrega?

Se a construtora não entregou o imóvel no prazo contratado, além do prazo de tolerância, é possível discutir multa contratual e indenização pelo período de atraso. O que cabe em cada caso depende da redação do contrato — analisamos cláusula por cláusula.

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O que você tem direito com o Atraso?


Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias previstos em contrato), o comprador pode ter direito a diferentes verbas — que nem sempre se somam entre si, conforme o que o contrato prevê:

Multa contratual — prevista em contrato, geralmente 1% a 2% ao mês sobre o valor das parcelas pagas durante o atraso
Lucros cessantes — aluguel mensal que você pagou ou deixou de receber pelo período de atraso
Dano moral — pela angústia, frustração e transtornos causados pelo descumprimento
Correção monetária das parcelas pagas durante o atraso
Taxa de evolução de obra paga indevidamente durante o atraso (se houver)

Leia também: Construtora atrasou a entrega do imóvel: o que fazer

Quem tem Direito?


  • Comprador cujo imóvel foi entregue após o prazo contratual (incluindo os 180 dias de tolerância)
  • Comprador que pagou aluguel durante o período de atraso
  • Comprador que possui imóvel para locação e deixou de receber aluguel pelo atraso
  • Atraso ainda em curso — o imóvel ainda não foi entregue
  • Imóvel entregue com atraso nos últimos 5 anos (prazo prescricional)
  • Entrega realizada dentro do prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato — o atraso indenizável começa somente após esse período
  • Atraso causado exclusivamente por caso fortuito devidamente comprovado pela construtora
  • Imóvel entregue com atraso há mais de 5 anos sem ação ajuizada

Como Funciona o Atendimento


1
Envio da documentação

Você preenche o formulário e envia o contrato e comprovantes do atraso.

2
Cálculo do pedido

Calculamos o que o contrato e a lei sustentam no seu caso. Pelo Tema 970 do STJ, a cláusula penal moratória equivalente ao valor de aluguel, em regra, afasta a cumulação com lucros cessantes — por isso a redação da cláusula muda o resultado.

3
Notificação à construtora

Notificamos a construtora com o cálculo detalhado e propomos acordo.

4
Ação judicial

Se não houver acordo, ingressamos com a ação judicial.

5
Recebimento

Buscamos a condenação da construtora ao pagamento das verbas cabíveis, com correção monetária e juros sobre o período de atraso.

Documentos Necessários


  • Contrato de compra e venda com o prazo de entrega previsto
  • Comprovantes de pagamento das parcelas pagas
  • Comprovantes de aluguel pago durante o período de atraso (recibos, transferências)
  • Correspondências com a construtora sobre o atraso (e-mails, cartas)
  • Data do Habite-se ou data efetiva de entrega das chaves
  • RG, CPF e comprovante de residência

Dica importante: Guarde todos os recibos de aluguel pagos durante o período de atraso. Eles servem de base para o cálculo dos lucros cessantes, quando esse pedido for cabível no seu contrato.

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