Se a construtora não entregou o imóvel no prazo contratado, além do prazo de tolerância, é possível discutir multa contratual e indenização pelo período de atraso. O que cabe em cada caso depende da redação do contrato — analisamos cláusula por cláusula.
Analisar Meu Caso explicodireito.com.brQuando a construtora atrasa a entrega do imóvel além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias previstos em contrato), o comprador pode ter direito a diferentes verbas — que nem sempre se somam entre si, conforme o que o contrato prevê:
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Você preenche o formulário e envia o contrato e comprovantes do atraso.
Calculamos o que o contrato e a lei sustentam no seu caso. Pelo Tema 970 do STJ, a cláusula penal moratória equivalente ao valor de aluguel, em regra, afasta a cumulação com lucros cessantes — por isso a redação da cláusula muda o resultado.
Notificamos a construtora com o cálculo detalhado e propomos acordo.
Se não houver acordo, ingressamos com a ação judicial.
Buscamos a condenação da construtora ao pagamento das verbas cabíveis, com correção monetária e juros sobre o período de atraso.
Dica importante: Guarde todos os recibos de aluguel pagos durante o período de atraso. Eles servem de base para o cálculo dos lucros cessantes, quando esse pedido for cabível no seu contrato.
Preencha o formulário abaixo. Nossa equipe analisará seu caso e entrará em contato.